Justiça suspende apresentação obrigatória de Cartão do Idoso para acesso em ônibus
As pessoas com mais de 65 anos de Salvador não precisarão mais apresentar o Cartão do Idoso para poder ter acesso gratuito em ônibus municipais, por força de uma liminar deferida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. O pedido para derrubar a obrigatoriedade do Cartão do Idoso foi apresentado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). A obrigatoriedade da apresentação do documento estava prevista no Decreto Municipal n°25.782, de 05 de janeiro de 2015. De acordo com os defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laise de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins - responsáveis pela ação civil pública, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público.
Comentários
Postar um comentário